a Prescrição Quinquenal para a Cobrança de Cotas Condominiais

Em boa hora, o eminente ministro Luis Felipe Salomão decidiu submeter à 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo, a controvérsia acerca do prazo prescricional para a cobrança de taxas condominiais. O Instituto Brasileiro de Direito Civil (IBDCivil) foi admitido como amicus curiae no processo.
O Código Civil Brasileiro prevê, em seu artigo 206, parágrafo 5º, I, o prazo prescricional de cinco anos para a cobrança de toda e qualquer dívida líquida constante de inst...


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